- 1 -A emissão de títulos de transporte é da responsabilidade do titular da Licença.
- 2 -Os títulos de transporte devem ser numerados sequencialmente e conter a identificação do titular da Licença de exploração, o número de contribuinte e do respetivo alvará e a indicação do circuito turístico a efetuar e do respetivo preço.
Artigo 25.º — Bilhética
Vigente desde: 17/10/2017
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Em vigor desde 17/10/2017