A tudo quanto não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, aplicam-se subsidiariamente as normas do Código da Estrada e respetiva legislação complementar, o regime jurídico da Atividade de Animação Turística e demais legislação aplicável.
Artigo 29.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 17/10/2017
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Em vigor desde 17/10/2017