O presente Titulo entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.
Alteração à Tabela de Taxas
Artigo ... - Licença de exploração de circuitos turísticos
- 1 -Isenção de Licença de exploração de circuitos turísticos.
ANEXO 1
Elementos que devem instruir os requerimentos de licenciamento
- 1 -Os requerimentos referidos no artigo 10.º devem ser instruídos com os seguintes elementos:
- a)A identificação do candidato/requerente;
- b)A identificação da tipologia de veículo a operar;
- c)Mapa do circuito turístico a desenvolver, indicando itinerários, paragens e terminal pretendidos, sempre que se aplique;
- d)O período de circulação pretendido, bem como as frequências a praticar em todas as épocas do ano;
- e)Tabela de preços dos serviços de transporte turístico a desenvolver;
- f)Imagem do produto a desenvolver, definindo caso se aplique as áreas destinadas a publicidade;
- g)As tipologias, marcas, modelos e matrículas de todos os veículos a utilizar nos circuitos turísticos;
- h)Documento comprovativo de que os todos os veículos a utilizar nos circuitos turísticos cumprem as exigências em termos de emissões, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º, para veículos com lotação superior a 9 lugares, e nos termos do n.º 2 do artigo 21.º, para veículos com lotação igual ou inferior a 9 lugares;
- i)Documento comprovativo de prévio licenciamento pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes para os veículos a utilizar nos circuitos turísticos que apresentarem lotação superior a 9 lugares;
- j)Documento único automóvel emitido pelo Instituto dos Registos e do Notariado de todos os veículos a utilizar nos circuitos turísticos;
- k)Documento comprovativo da inscrição válida, nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio (Regime Jurídico da Animação Turística), na sua redação atual, ou indicação do respetivo número de registo;
- l)Certidão do registo comercial atualizada, se o candidato/requerente for pessoa coletiva;
- m)Documento comprovativo de que o candidato/requerente se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e por contribuições para a Segurança Social, ou documento de autorização de consulta de situação tributária e contributiva à Segurança Social e às Finanças;
- n)Termo de responsabilidade, emitido pelo candidato/requerente da Licença, atestando a aptidão dos condutores para a condução dos veículos de transporte em causa;
- o)Documento comprovativo do seguro de responsabilidade civil, quanto a ocupantes e a terceiros;
- p)Documento comprovativo de que o candidato/requerente se encontra licenciado para o exercício da atividade de transportador público rodoviário interno ou internacional de passageiros que nos termos da legislação respetiva lhes sejam aplicáveis, quando o candidato pretender a utilização de veículos automóveis com lotação superior a 9 lugares.
- 2 -As candidaturas a licenças de exploração de circuitos turísticos devem ainda ser instruídas com Comprovativo do exercício da atividade em diferentes cidades, por meio de declaração do respetivo município onde conste o número de anos de atividade do operador na cidade e população da cidade, nos casos em que se aplique.
- 3 -Por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos pode ser exigida a apresentação de outros elementos que se mostrem necessários à análise técnica da candidatura ou do pedido de licenciamento do circuito turístico.
ANEXO 2
Condições de circulação de veículos com lotação superior a 9 lugares
(ver documento original)
310829403