- 1 -Os cartões são propriedade da Câmara Municipal de Chaves e devem ser colocados no interior do veículo a que respeita com o rosto para o exterior, de modo a serem visíveis as menções nele constantes.
- 2 -Os titulares dos cartões são responsáveis pela sua correta utilização.
- 3 -O uso indevido dos cartões implicará o cancelamento e cassação do mesmo, bem como a impossibilidade de obter um novo cartão durante o período de 1 ano.
Artigo 12.º — Propriedade e responsabilidade
Vigente desde: 09/07/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2020