- 1 -O cartão é válido pelo período de um ano após a sua atribuição, exceto se os pressupostos da sua atribuição não se mantiverem, caso em que terminará a sua validade com a cessação de algum destes.
- 2 -O cartão pode ser revalidado, a requerimento do seu titular, por sucessivos períodos de um ano.
Artigo 13.º — Validade do cartão
Vigente desde: 09/07/2020
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Em vigor desde 09/07/2020