Estão isentos do pagamento da tarifa referida no artigo anterior:
- a)Os veículos identificados com "cartão de estacionamento de comércio" nos termos previstos no presente Regulamento;
- b)Os veículos policiais, dos bombeiros e todos os veículos de emergência ou em missões de salvamento;
- c)Os veículos em operações de carga e descarga de apoio à atividade comercial, quando se encontrem parados nos locais sinalizados para o efeito, durante um período máximo de 30 minutos;
- d)Os veículos do Município de Chaves.