- 1 -Só é permitida a instalação de uma placa e de uma chapa por cada unidade de utilização autónoma.
- 2 -As chapas devem obedecer às seguintes condições:
- a)Ser metálica à cor do material, com acabamento escovado ou "mate" em bronze, aço, inox, cobre, latão ou alumínio ou em policarbonato e acrílico despolido incolor;
- b)Ter letras recortadas gravadas ou salientes em metal ou em policarbonato na cor natural ou pintadas com tinta "mate" no tom estipulado para o logótipo;
- 3 -As placas e chapas não podem projetar-se a mais de 0,5 m do paramento ou do elemento mais saliente da fachada, nem ocultar elementos decorativos, sobrepor-se a gradeamentos ou outras zonas vazadas em varandas ou outros com interesse na composição arquitetónica.
- 4 -As chapas não podem localizar-se acima do nível do piso do 1.º andar dos edifícios.
Artigo 36.º — Critérios de instalação de placa e chapa
Vigente desde: 18/06/2021
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Em vigor desde 18/06/2021