A instrução de requerimento para a ocupação de espaço público com cartazes, dísticos ou semelhantes localizados em domínio privado requerem autorização escrita dos respetivos proprietários.
Artigo 38.º — Condições de instalação de cartaz, dístico ou semelhante
Vigente desde: 18/06/2021
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Em vigor desde 18/06/2021