- 1 -A dimensão máxima das bandeirolas é de 0,60 m por 1 m.
- 2 -A distância entre bandeirolas afixadas ao longo das vias deve ser igual ou superior a 1 m.
- 3 -A distância entre a parte inferior da bandeirola e o solo não pode ser inferior a 2,50 m.
- 4 -As bandeirolas devem permanecer oscilantes e só podem ser colocadas em posição perpendicular à via mais próxima.
- 5 -Na estrutura deve ser afixada a identidade do titular e o número de alvará de licença.
Artigo 40.º — Critérios de instalação bandeirolas
Vigente desde: 18/06/2021
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