- 1 -A instalação de pendões para fins promocionais não pode exceder a duração de 15 dias consecutivos.
- 2 -Os pendões devem ter a dimensão máxima de 0,80 m por 1,20 m.
- 3 -A distância entre a parte inferior do pendão e o solo não pode ser inferior a 2,50 m.
Artigo 41.º — Critérios de instalação de pendões
Vigente desde: 18/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2021