- 1 -A instalação de múpis e totens, incluindo publicidade eletrónica, deve respeitar as seguintes condições:
- a)Salvaguardar a qualidade, funcionalidade e segurança do espaço onde se insere;
- b)Largura do pé ou suporte deve ser adequada à sua dimensão;
- c)A superfície de afixação da publicidade não pode ser subdividida;
- d)Não pode manter-se no local sem mensagem.
- 2 -A área máxima de superfície publicitária dos múpis é de 1,75 m por 1,20 m.
- 3 -A instalação de totens deve respeitar ainda as seguintes condições:
- a)Tratando-se de um módulo monolítico de dupla face, ter a altura máxima de 3,50 m;
- b)Tratando-se de uma estrutura de suporte de mensagem publicitária ou de identificação, com duas ou mais faces, sustentada por um poste:
- i)A altura máxima é de 12,00 m;
- ii)A dimensão máxima de qualquer lado do polígono que define a face do suporte da mensagem é de 3,50 m.
Artigo 54.º — Condições de instalação de múpis e totens
Vigente desde: 18/06/2021
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Em vigor desde 18/06/2021