- 1 -Os títulos de ocupação do espaço público têm natureza precária.
- 2 -Sem prejuízo da natureza precária, o direito de ocupação do espaço público e afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias renova-se nos termos previstos no presente Regulamento e subsidiariamente no Regulamento de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Ponta Delgada, desde que pagas as taxas anuais.
- 3 -Por razões de interesse público, nomeadamente por motivos de reordenamento urbano do espaço público, execução de obras, a Câmara Municipal pode ordenar a remoção dos equipamentos urbanos ou mobiliário urbano ou a sua transferência para outro local no concelho.
Artigo 6.º — Natureza dos títulos
Vigente desde: 18/06/2021
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Em vigor desde 18/06/2021