- 1 -Os títulos de ocupação do espaço público são pessoais e intransmissíveis, não podendo ser cedidos a qualquer título, definitiva ou temporariamente, através de arrendamento, cedência de exploração, ou outras formas de transmissão de direitos, salvo as exceções previstas no presente Regulamento.
- 2 -O pedido de autorização e averbamento da substituição do titular da licença deve ser apresentado no prazo de 15 dias a contar da verificação dos factos que o justifiquem, seguindo-se os ulteriores termos processuais correspondentes à licença do presente Regulamento.
- 3 -O Presidente da Câmara poderá autorizar a alteração de titularidade da licença quando se encontrem pagas as taxas devidas, não visem alterações ao objeto do licenciamento e o requerente apresente documento comprovativo da sua legitimidade.
- 4 -Após pagamento da taxa de averbamento, é averbada à licença a identificação do novo titular que vigorará pelo prazo já concedido.
Artigo 7.º — Utilização dos títulos
Vigente desde: 18/06/2021
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Em vigor desde 18/06/2021