- 1 -O direito aos espaços de venda atribuídos é pessoal e intransmissível.
- 2 -Os espaços de venda estão sujeitos ao pagamento de uma taxa.
- 3 -A Câmara Municipal organiza e mantém atualizado um registo dos espaços de venda atribuídos.
Artigo 68.º — Espaços de venda
Vigente desde: 18/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2021