- 1 -A Câmara Municipal pode conceder exclusivos de exploração publicitária de mobiliário urbano e do espaço público para a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias, nos termos do Código de Contratos Público.
- 2 -A tipologia e localização do mobiliário urbano ou da ocupação do espaço público para a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias está sujeita à legislação aplicável e às regras estipuladas pela Câmara Municipal nas peças do procedimento adjudicatório e no contrato de concessão dos direitos exclusivos de exploração.
- 3 -O licenciamento da ocupação do espaço público com elementos de equipamento ou mobiliário urbano pode determinar a reserva de alguns dos espaços publicitários para a difusão de mensagens relativas a atividades da Câmara Municipal, ou apoiadas por esta, nos termos de despacho a proferir pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Exclusivos
Vigente desde: 18/06/2021
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Em vigor desde 18/06/2021