O produto da coima aplicada reverte em 90/prct. para o Município e em 10/prct. para a entidade autuante.
Artigo 97.º — Produto das coimas
Vigente desde: 18/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2021
O produto da coima aplicada reverte em 90/prct. para o Município e em 10/prct. para a entidade autuante.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2021