- 1 -É considerado critério de seleção na atribuição de bolsas de estudo o menor rendimento per capita do agregado familiar.
- 2 -Servirá de critério de desempate a melhor média de classificação final obtida no ano anterior.
Artigo 13.º — Ordenação dos candidatos
Vigente desde: 15/06/2022
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Em vigor desde 15/06/2022