Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se:
- 1 -Bolsa de estudo - prestação pecuniária de valor fixo, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino superior com vista à obtenção de grau académico de licenciatura ou mestrado bem como diploma de técnico superior profissional.
- 2 -Agregado familiar - conjunto de pessoas que residem em economia comum na habitação do requerente.
Considera-se agregado familiar, desde que a viver em economia comum com o requerente, os seguintes elementos:
- a)Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de 2 anos;
- b)Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até 3.º grau;
- c)Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;
- d)Adotantes, tutores e pessoas a quem o candidato esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
- e)Adotados e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.
- 3 -Rendimento bruto anual do agregado familiar do estudante - valor correspondente à soma dos rendimentos anuais brutos e subsídios auferidos por todos os elementos do agregado familiar durante o ano civil anterior.
- 4 -Rendimento mensal bruto per capita - quantitativo resultante da divisão pelo número de elementos que compõem o agregado familiar, do valor do rendimento mensal bruto, calculado nos termos da alínea anterior.
- 5 -Estabelecimentos de ensino superior público - composto pelas instituições pertencentes ao Estado e pelas Fundações por ele instituídas.
- 6 -Estabelecimentos de ensino superior privado - composto por instituições pertencentes a Entidades Particulares e Cooperativas.
- 7 -Despesas de saúde - As despesas medicamentosas regulares e mensais decorrentes de doenças crónicas, prolongadas ou de incapacidade permanente.
- 8 -Despesas com habitação - As despesas decorrentes de empréstimo bancário ou arrendamento.