- 1 -A bolsa de estudo visa comparticipar as despesas consideradas normais à frequência do ensino superior, nomeadamente despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propinas.
- 2 -O número de bolsas de estudo a atribuir pela Câmara Municipal de Penalva do Castelo em cada ano letivo, encontra-se dependente do valor máximo cabimentado no orçamento anual do Município de Penalva do Castelo.
- 3 -O valor de cada bolsa de estudo é de (euro) 120 (cento e vinte euros) mensais.
- 4 -O valor previsto no n.º anterior poderá ser cumulativo com o de outras bolsas ou subsídios concedidos por outras instituições, desde que o valor da soma das mesmas, dividido por 10 meses, não seja superior ao Indexante de Apoios Sociais (IAS).
- 5 -As bolsas de estudo têm uma duração de 10 meses, correspondente ao ano escolar.
- 6 -A bolsa de estudo é paga na totalidade, através de transferência bancária, após decisão de aprovação pela Câmara Municipal.
Artigo 4.º — Bolsa de estudo
Vigente desde: 15/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2022