- 1 -A Junta de Freguesia de Aranhas poderá prestar outros serviços aos sujeitos mencionados no artigo 3.º não mencionados no presente regulamento. A sua solicitação deverá ser requerida ao Presidente da Junta, por escrito, que posteriormente será analisada em reunião da Junta de Freguesia.
Artigo 13.º — Outros serviços prestados pela Junta de Freguesia
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023