- 1 -As taxas previstas no presente Regulamento e Tabela incidem genericamente sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da freguesia, designadamente:
- a)Concessão de licenças;
- b)Prática de atos administrativos e satisfação administrativa de certas pretensões de caráter particular;
- c)Utilização e aproveitamento do domínio público e privado da freguesia;
- d)Gestão de equipamento rural e urbano;
- e)Atividades de promoção do desenvolvimento local.
Artigo 2.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023