- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas previstas na Tabela Geral de Taxas e Licenças, Anexos I a V do presente Regulamento, é a Freguesia de Aranhas, titular do direito de exigir aquela prestação.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas ao Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 3.º — Sujeitos
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023