- 1 -As taxas dos serviços administrativos mencionados no artigo 5.º alínea a) constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + ct
tme: tempo médio de execução.
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial.
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
- 3 -As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo I.
Artigo 7.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023