- 1 -As taxas a aplicar pela ocupação de espaços reservados da Junta constam do anexo III e são definidas em função do período de tempo e o fim a que se destinam, de acordo com a seguinte fórmula:
TOER = (cf + vh) x t
cf: custos fixos (limpeza, luz, água, gás, manutenção).
vh: valor hora do trabalhador afeto.
t: tempo de ocupação (hora).
- 2 -A Assembleia de Freguesia delega na Junta de Freguesia a competência para a redução em 50 % da taxa mencionada no n.º 1 quando a referida redução for requerida pelo interessado e a Junta de Freguesia verifique tratar-se de interesse público.
Artigo 9.º — Espaços e equipamentos reservados da Junta
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023