- 1 -A análise das candidaturas compete aos serviços da Junta de Freguesia.
- 2 -A decisão quanto à elegibilidade e atribuição do prémio compete ao Presidente da Junta, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 3 -Toda a documentação relativa à candidatura será arquivada nos serviços da Junta, pelo período legalmente exigido.
Artigo 8.º — Análise e Arquivo das Candidaturas
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026