- 1 -O Cartão Municipal 65+ atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
- a)Entrada gratuita nas piscinas municipais, excetuando aulas/atividades desportivas, havendo, neste caso, uma redução nos preços constantes na tabela;
- b)Redução no pagamento das entradas para cinema e outros espetáculos realizados no CAE (conforme divulgação prévia na agenda);
- c)Redução na entrada no Museu;
- d)Apoio à medicação conforme o regulamento específico;
- e)Descontos em produtos e serviços prestados por estabelecimentos comerciais ou outras empresas locais que tenham celebrado ou venham a celebrar protocolos de cooperação com a Câmara Municipal, estando a informação alusiva ao nome e contacto das entidades aderentes, bem como aos produtos e serviços passíveis de desconto ou redução, publicitada no Guia das Casas Comerciais entregue a cada titular do Cartão Municipal 65+;
- f)Outros apoios que venham a ser objeto de deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -As entidades e estabelecimentos com quem foi estabelecido protocolo estarão identificadas com a imagem ou dístico de publicitação da utilização do Cartão Municipal 65+, a editar e fornecer pelo Município.
- 3 -Casos omissos ao presente regulamento serão analisados e definidos pela Câmara Municipal de Sever do Vouga.
Artigo 6.º — Benefícios do Cartão Municipal 65+
Vigente desde: 17/10/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2017