- 1 -As classificações das formações académicas são as atribuídas no âmbito dos ciclos de estudos em que foram realizadas e contam para efeitos da ponderação da média final do curso.
- 2 -Nos casos em que tal se justifique, as classificações são atribuídas tendo em conta a escala de comparabilidade dos sistemas de classificação em causa.
- 3 -Não há lugar a uma classificação da creditação das unidades curriculares obtidas por competências profissionais, pelo que não contam para efeito da média final do curso.
Artigo 3.º — Classificação das creditações
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