- 1 -A atribuição das creditações é da competência do Conselho Científico.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o Conselho Científico constitui, em cada Departamento, júris de creditação, compostos por um presidente e dois vogais.
- 3 -As deliberações do júri são tomadas por maioria e devem ser fundamentadas em ata.
- 4 -Das deliberações do júri não cabe recurso.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 20/08/2018
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