Regulamento n.º 3/2019 - Regulamento do Concurso «Vila Franca de Xira - Um Doce Con(c/s)elho»
Promoção
O concurso é promovido pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (doravante, CMVFX) a realizar no ano de 2019, conforme calendarização definida no Anexo I.
Divulgação
A promoção do Concurso «Vila Franca de Xira - Um Doce Con(c/s)elho» inclui a divulgação no site da Câmara Municipal, nas redes sociais, nos órgãos de comunicação social e em diversos suportes publicitários no concelho.
Concorrentes
Ao presente concurso somente podem concorrer restaurantes e pastelarias do concelho de Vila Franca de Xira.
Inscrição
Procedimentos concursais
Doces admissíveis a concurso
São admissíveis a concurso doces de colher, pasteis, biscoitos ou bolos.
Requisitos
Para efeitos de concurso, o doce deve incluir, obrigatoriamente, na sua confeção um ou mais dos seguintes produtos regionais: a uva, o melão, o arroz e o tomate, produtos endógenos do Concelho.
Datas a indicar
Convite do júri
Os membros do júri são convidados a título pessoal, não podendo delegar o convite.
Composição e preparação do júri
Critérios
Os doces são objeto de avaliação tendo em conta:
Prémios aos participantes e vencedor
Direitos e obrigações do vencedor
Casos omissos
Os casos omissos serão decididos pela entidade promotora e da sua decisão não cabe recurso.
24 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
ANEXO I
Cronograma
Apresentação superior da proposta:
Fevereiro
Aprovação do início do procedimento:
RCM de 6 de fevereiro
Aprovação do projeto de Regulamento:
RCM de 20 de fevereiro
Seguida de consulta pública
Aprovação do texto final:
RCM de 29 de maio
AM de 18 de junho
*Publicação/Publicitação do concurso:
Junho (após publicação no Diário da República - 2.ª série)
*Apresentação de candidaturas:
Julho
*Provas e avaliações:
Agosto (a definir mediante o número de candidaturas apresentadas)
Reunião do Júri para deliberação:
1.ª quinzena de setembro
Anúncio do vencedor:
27 de setembro - Dia Mundial do Turismo
Participação na Feira anual de outubro:
Dia 4 de outubro - Salão de Artesanato
*Estas etapas podem ser antecipadas caso exista a possibilidade de aprovação em AM em sessão extraordinária
ANEXO II
Ficha de Inscrição
(ver documento original)
ANEXO III
Ficha Técnica do Doce
(ver documento original)
312396713