- 1 -Todos os participantes terão direito a um certificado de participação no Concurso «Vila Franca de Xira - Um Doce Con(c/s)elho».
- 2 -A entidade promotora do concurso oferecerá ao vencedor a conceção gráfica da imagem do doce e um rol-up promocional.
- 3 -Também ao vencedor será cedido espaço de 9m2 no interior do Pavilhão Multiusos de Vila Franca de Xira na edição de 2019 do Salão de Artesanato, na Feira anual de outubro para a promoção e venda do doce.
- 4 -O concorrente vencedor tem, nos anos de 2019 e 2020, a exclusividade no fornecimento do doce vencedor em todos os certames em que o Turismo da CMVFX estiver representado e sempre que assim se justifique.
- 5 -Para os efeitos do número anterior, o produtor será devidamente avisado com uma antecedência mínima de 3 dias.
Artigo 12.º — Prémios aos participantes e vencedor
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019