- 1 -Compete ao Presidente do IPS:
- a)Fixar o calendário aplicável a cada ciclo avaliativo;
- b)Estabelecer, depois de ouvido o CCADD, os parâmetros e instrumentos aplicáveis à avaliação por ponderação curricular para o respetivo ciclo de avaliação;
- c)Implementar as diretrizes e orientações gerais do CCADD, que considere adequadas para uma aplicação consistente do sistema de avaliação do desempenho no IPS;
- d)Homologar a avaliação de desempenho atribuída a cada docente, nos termos do artigo 27.º do presente Regulamento;
- e)Decidir sobre reclamações no âmbito do processo de avaliação dos docentes, ouvido o CCADD.
Fases do Procedimento
Artigo 20.º — Presidente do IPS
Vigente desde: 10/07/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/07/2020