- 1 -O processo de avaliação compreende as seguintes fases:
- a)Planeamento do Processo Avaliativo;
- b)Autoavaliação;
- c)Validação e Avaliação;
- d)Harmonização das propostas de avaliação e ordenação para efeitos de diferenciação de desempenho;
- e)Audiência prévia;
- f)Homologação;
- g)Reclamação e impugnação.
- 2 -Os prazos aplicáveis a cada fase do procedimento de avaliação encontram-se definidos no calendário em anexo ao presente Regulamento (Anexo II).
Artigo 21.º — Fases
Vigente desde: 10/07/2020
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