- 1 -No final de cada triénio de avaliação e para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório são definidos dois universos:
- a)Docentes integrados no universo das alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório;
- b)Docentes elegíveis para alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária, por acumulação de 10 pontos durante a permanência na mesma posição remuneratória.
- 2 -Dentro do universo de docentes elegíveis para opção gestionária, estes são ordenados de acordo com a classificação final obtida no triénio nos termos do n.º 2, artigo 11.º do presente Regulamento, podendo beneficiar de alteração de posicionamento remuneratório nos termos do despacho referido no n.º 4 do artigo anterior e até ao limite da dotação disponível.
- 3 -Quando, para o efeito previsto no número anterior, for necessário proceder a desempate entre docentes que tenham o mesmo número de pontos obtidos, releva, consecutivamente, a antiguidade na respetiva posição remuneratória, o tempo de serviço na categoria e, por fim, o tempo no exercício de funções públicas docentes no ensino superior.
Artigo 33.º — Metodologia das alterações de posicionamento remuneratório
Vigente desde: 10/07/2020
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Em vigor desde 10/07/2020