- 1 -Os membros do júri devem participar numa sessão prévia de coordenação para concentração de procedimentos, designadamente os critérios de classificação dos espetáculos.
- 2 -Na avaliação dos espetáculos concorrentes ao Prémio o júri tem de assegurar a presença de, no mínimo, três dos seus membros.
Artigo 7.º — Preparação do júri
Vigente desde: 18/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2021