- 1 -De acordo com a deliberação do júri, são atribuídos os seguintes prémios:
- 2 -Melhor espetáculo: 2.500,00 (euro) (dois mil e quinhentos euros) e troféu;
- 3 -Atribuição de troféus aos participantes que se destaquem individualmente nas seguintes categorias:
- a)Melhor interpretação masculina;
- b)Melhor interpretação feminina;
- c)Melhor encenação;
- d)Melhor cenografia;
- e)Melhor guarda-roupa;
- f)Melhor sonoplastia;
- g)Melhor luminotécnica.
- 4 -O júri não pode atribuir o prémio de melhor espetáculo em ex aequo.
- 5 -O júri pode atribuir menções honrosas nos prémios.
- 6 -Sem prejuízo do referido no presente artigo, o júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer prémio/troféu e/ou menção honrosa se entender que as produções teatrais concorrentes ao Prémio de Teatro "Mário Rui Gonçalves" não apresentam a qualidade minimamente exigida.
- 7 -Das decisões do júri não cabe recurso para os órgãos municipais
Artigo 8.º — Prémios
Vigente desde: 18/06/2021
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Em vigor desde 18/06/2021