- 1 -A Incubadora na sua estrutura fixa de um só edifício, vocacionado para ramos de negócio diferentes, dispondo de espaços modernos e qualificados, infraestruturados e equipados com o mobiliário essencial para a fase inicial da atividade das empresas ou dos negócios;
- 2 -A Incubadora disponibiliza:
- a)Oito espaços de incubação;
- b)Serviços administrativos de apoio;
- c)Eletricidade;
- d)Instalações sanitárias individuais;
- e)Manutenção geral;
- f)Endereço comercial, salas para reuniões e auditório;
- g)Acesso a Internet e à rede telefónica, a solicitar às operadoras pelas empresas incubadas;
- h)Copa.
Artigo 10.º — Instalações
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