- 1 -Consideram-se elegíveis os projetos/candidaturas com pontuação final igual ou superior a 50 pontos.
- 2 -As candidaturas elegíveis são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada.
- 3 -A Comissão de Avaliação elaborará um relatório preliminar sucinto propondo a elegibilidade ou não elegibilidade do projeto, bem como a ordenação das candidaturas elegíveis.
- 4 -Os promotores de projetos que sejam considerados não elegíveis ou aqueles que sendo elegíveis não sejam selecionados, poderão apresentar alegações contrárias, no prazo de até 10 dias contados a partir da data da notificação. O Município submeterá esse processo à apreciação da Comissão de Avaliação, que deverá proferir uma decisão no prazo de até 5 dias.
- 5 -Sempre que a decisão seja favorável à incubação, a comunicação deverá ser acompanhada de uma minuta do Contrato a celebrar.
Artigo 9.º — Candidaturas Elegíveis e Processo de decisão
Vigente desde: 15/06/2022
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Em vigor desde 15/06/2022