- 1 -As candidaturas para a incubação física encontram-se sujeitas à disponibilidade física e estrutural da Incubadora, definida e avaliada, em cada momento, pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -As candidaturas para a incubação virtual encontram-se sujeitas à disponibilidade de serviços virtuais da Incubadora, definida e avaliada, em cada momento, pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -O processo de candidatura formaliza-se com o preenchimento e submissão de um formulário on-line, (anexo i) que se encontra disponível no "site" da Câmara Municipal de Penamacor e/ou com a apresentação de um formulário junto dos Serviços da Câmara Municipal.
- 4 -As candidaturas deverão descrever as ideias/projetos detalhando as suas múltiplas dimensões, com particular relevo para as componentes tecnológicas diferenciadoras e de negócio, nos termos do formulário de candidatura.
- 5 -No ato de submissão da candidatura os candidatos devem apresentar, para além do formulário, os documentos exigidos para a instrução da candidatura.
- 6 -Após verificação dos requisitos constantes no número anterior, a Câmara Municipal de Penamacor poderá exigir a apresentação de outros documentos considerados relevantes para a fase de seleção das candidaturas, sendo salvaguardada a confidencialidade dos documentos submetidos.
- 7 -A não entrega dos documentos referidos é condição suficiente para a não admissão da candidatura.
- 8 -A decisão sobre as candidaturas apresentadas será dada até quinze dias após a submissão do formulário e restantes elementos.
- 9 -A comunicação de aceitação ou não aceitação será efetuada via correio eletrónico.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 15/06/2022
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Em vigor desde 15/06/2022