- 1 -As candidaturas apresentadas à Câmara Municipal serão avaliadas pela Comissão de Avaliação designada, que terá por base:
- i)O constante no formulário de candidatura e respetivos elementos documentais, elencados no n.º 4 do artigo 6.º do presente regulamento;
- ii)O exposto, presencialmente. em reunião marcada pela comissão de avaliação, após analise do ponto anterior.
- i)O constante no formulário de candidatura e respetivos elementos documentais, elencados no n.º 4 do artigo 6.º do presente regulamento;
- 2 -A avaliação da candidatura/projeto será atribuída uma pontuação, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura - (10 %);
- b)Potencial económico e de crescimento - (25 %);
- c)Grau de Inovação - (20 %);
- d)Local de residência dos promotores e/ou empresa/ideia sediada e aplicada em Penamacor - (5 %);
- e)Capacidade de implementação por parte do promotor e/ou equipa promotora - (15 %);
- f)Potencial de exequibilidade do projeto - (25 %).
- 3 -O cálculo do Mérito da Candidatura resulta da ponderação dos critérios atrás referidos (anexo ii).
Artigo 8.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 15/06/2022
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Em vigor desde 15/06/2022