- 1 -Na apreciação técnica dos pedidos de legalização o Município adota o princípio da máxima manutenção do existente, em especial quanto aos aspetos morfológicos e estéticos do edifício, procurando no entanto adequá-los à envolvente sempre que tal seja possível.
- 2 -O procedimento integra a apresentação dos termos de responsabilidade mencionados no artigo 11.º do presente regulamento, sendo os mesmos necessários para a comprovação das condições de dispensa de normas técnicas, assim como da necessidade de realização de obras de correção e/ou alteração.
Artigo 15.º — Apreciação técnica
Vigente desde: 23/05/2023
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Em vigor desde 23/05/2023