- 1 -A Unidade Funcional de Alimentação do Campus do Cruzeiro exerce as suas competências nos domínios dos apoios sociais indiretos aos estudantes, promovendo a gestão operacional de valências de alimentação e nutrição vocacionadas para os estudantes, bem como da restante comunidade académica.
- 2 -Compete à Unidade Funcional de Alimentação do Campus do Cruzeiro:
- a)Realizar todos os procedimentos necessários para o fornecimento de refeições;
- b)Desenvolver e implementar o sistema de segurança alimentar;
- c)Gerir as atividades inerentes à cantina e cafetaria dos SASIPB e outros serviços de restauração localizadas no Campus do Cruzeiro;
- d)Gerir os contratos de fornecimento de géneros e demais artigos de alimentação, bem como produtos de lavagem e desinfeção de equipamentos e utensílios e ainda os relacionados com a higiene, segurança e qualidade alimentar, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais dos fornecedores ou prestadores;
- e)Assegurar o reporte da informação para efeito de desenvolvimento dos procedimentos de contratação pública para aquisição de bens e serviços;
- f)Proceder à constituição e gestão de stocks;
- g)Assegurar a prestação de serviços de catering em eventos promovidos/com a participação do IPB;
- h)Prestar apoio técnico, elaborar informações, emitir pareceres de apoio à gestão, apresentar sugestões de melhoria do funcionamento e tratamento estatístico da informação relativa aos serviços de alimentação dos SASIPB.
Artigo 16.º — Unidade Funcional de Alimentação do Campus do Cruzeiro
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024