- 1 -A Unidade Funcional de Alojamento e Hotelaria exerce as suas competências nos domínios dos apoios sociais indiretos aos estudantes, promovendo a gestão operacional de valências de alojamento para os estudantes do IPB e de hotelaria e lazer, vocacionadas para a comunidade IPB e outros públicos.
- 2 -Compete à Unidade Funcional de Alojamento e Hotelaria:
- a)Promover o processo de candidaturas e propor a atribuição de alojamento nas residências afetas aos SASIPB, em condições que propiciem um ambiente adequado ao estudo, bem-estar e integração no meio social e académico;
- b)Assegurar a gestão das residências, no cumprimento do respetivo regulamento de funcionamento e regras aplicáveis, assim como manter a inventariação atualizada das necessidades, por forma a promover a otimização de recursos e o bom funcionamento;
- c)Promover em articulação com os serviços dos SASIPB e do IPB, os planos de manutenção das instalações e equipamentos, assim como os planos de higiene e segurança das instalações;
- d)Prestar apoio técnico, elaborar informações, emitir pareceres de apoio à gestão, apresentar sugestões de melhoria do funcionamento e tratamento estatístico da informação relativa aos serviços de alojamento dos SASIPB.
Artigo 17.º — Unidade Funcional de Alojamento e Hotelaria
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024