A entrada em vigor das alterações introduzidas no presente regulamento não prejudica as comissões de serviço do pessoal dirigente em funções, mantendo-se as respetivas comissões de serviço até à conclusão dos procedimentos concursais abertos em conformidade com o presente regulamento.
Artigo 24.º — Regime transitório dos cargos dirigentes
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024