- 1 -São condições de atribuição do incentivo:
- a)Que a criança se encontre registada como natural da Freguesia de Cardielos.
- b)Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam na Freguesia e nela se encontrem recenseados;
- c)Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes;
- d)Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com a Freguesia.
Artigo 3.º — Condições gerais de atribuição
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