Aprova a criação de um incentivo à natalidade, com o objetivo de contribuir para a inversão da tendência de diminuição da mesma.
Âmbito e objetivo
Aplicação e beneficiários
Condições gerais de atribuição
Valor do Incentivo
Candidatura
Prazos de candidatura
A candidatura deve dar entrada nos serviços, contendo todos os documentos mencionados no artigo 5.º, até três meses, no máximo, após o nascimento da criança.
Apreciação das candidaturas
Decisão e prazo de reclamações
Alterações ao regulamento
O presente regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Dúvidas ou omissões
Todas as dúvidas e omissões serão resolvidas pelo executivo da Junta da Freguesia de Cardielos.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, após prévia aprovação pela Assembleia de Freguesia de Cardielos.
Pela Junta de Freguesia:
O Presidente: João Luis Parente da Silva
O Secretário: José Fernandes Martins Machado
A Tesoureira: Ana Paula Fernandes Rodrigues
Aprovação pela Assembleia de Freguesia
O Regulamento que antecede, foi aprovado por maioria na sua sessão Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2025, tendo sido todas as suas folhas rubricadas pela mesa, que abaixo assinam.
Pela Mesa da Assembleia de Freguesia:
O Presidente: - Fernando Manuel Afonso de Oliveira
O 1.º Secretário: Elisabete Cristina Torre Martins
O 2.º Secretário: Daniela Marques Araújo
5 de maio de 2026. - O Presidente da Junta de Cardielos, João Luis Parente da Silva.
319995318