- 1 -O presente Regulamento aplicar-se-á às crianças desde que nessa data se mostrem preenchidos os requisitos constantes do presente regulamento;
- 2 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia de Cardielos, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
- 3 -Podem requerer o incentivo à natalidade:
- a)Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 2.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026