A mera comunicação prévia, referida no artigo anterior, deverá ser instruída com os seguintes dados:
- a)A identificação do requerente, com menção do nome, número de identificação fiscal, residência, contacto telefónico, endereço eletrónico e a indicação da qualidade em que requer a mera comunicação prévia;
- b)A identificação do titular da exploração do estabelecimento, com menção do nome ou firma e do número de identificação fiscal;
- c)O endereço da sede da pessoa coletiva ou do empresário em nome individual;
- d)O endereço do estabelecimento ou armazém e o respetivo nome ou insígnia;
- e)A indicação do fim pretendido com a ocupação do espaço público;
- f)A identificação das características e da localização do mobiliário urbano a colocar;
- g)A declaração do titular da exploração de que respeita integralmente as obrigações legais e regulamentares sobre a ocupação do espaço público;
- h)Identificação do período de duração pretendido para ocupação do espaço público.