- 1 -Sem prejuízo de outros elementos identificados definidos por lei, o pedido referido no artigo anterior deverá ser instruído com os seguintes dados:
- a)A identificação do requerente, com menção do nome, número de identificação fiscal, residência, contacto telefónico, endereço eletrónico e a indicação da qualidade em que requer a autorização;
- b)A identificação do titular da exploração do estabelecimento, com menção do nome ou firma e do número de identificação fiscal;
- c)O endereço da sede da pessoa coletiva ou do empresário em nome individual;
- d)O endereço do estabelecimento ou armazém e o respetivo nome ou insígnia;
- e)A indicação do fim pretendido com a ocupação do espaço público;
- f)A identificação das características e da localização do mobiliário urbano a colocar;
- g)A declaração do titular da exploração de que respeita integralmente as obrigações legais e regulamentares sobre a ocupação do espaço público;
- h)Identificação do período de duração pretendido para ocupação do espaço público.
- 2 -Quando aplicável, o elemento instrutório designado por identificação das características e da localização deverá ainda evidenciar:
- a)O motivo do não cumprimento, e respetiva fundamentação, de um ou mais requisitos previstos no Capítulo IV, Critérios a observar na ocupação do espaço público e na afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias não sujeitas a licenciamento.
- b)O motivo de não cumprimento dos limites às características e localização do mobiliário urbano previstos nas alíneas a) a j) do n.º 1 do artigo 6.º do presente regulamento.
Artigo 15.º — Elementos instrutórios
Vigente desde: 19/10/2017
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Em vigor desde 19/10/2017