- 1 -Existe lugar a indeferimento da autorização quando o pedido:
- a)Não cumpra os princípios, deveres e proibições estipulados no presente regulamento;
- b)Não cumpra as normas técnicas gerais e específicas aplicáveis;
- c)Por imperativos ou razões de interesse público assim o imponha.
- 2 -O despacho de indeferimento, contém a identificação das desconformidades da declaração com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e cujo cumprimento não é dispensado.
Artigo 18.º — Indeferimento e Motivos de Indeferimento
Vigente desde: 19/10/2017
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