- 1 -A notificação da decisão será efetuada pela Câmara Municipal devendo, caso aplicável, ter a indicação do prazo que o requerente dispõe para proceder ao pagamento de taxas para que a ocupação seja válida.
- 2 -Findo o prazo mencionado no número anterior, sem que se mostrem pagas as taxas devidas, a autorização caduca nos termos do previsto no artigo 31.º do presente Regulamento.
Artigo 20.º — Notificação
Vigente desde: 19/10/2017
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Em vigor desde 19/10/2017